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Estatuto
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ESTATUTO SOCIAL

 

 

 

    

 

ÍNDICE

 

            

 

TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Capítulo Primeiro - Da denominação, fins, sede, duração, ano fiscal e objetivo

 

arts. 1º ao 6º

 

Capítulo Segundo - Dos Associados

 

Seção I - Da admissão, demissão e exclusão

 

arts. 7º ao 11º

 

Seção II - Dos direitos, deveres e responsabilidades

 

arts. 12º ao 13º

 

                             

 

TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação

 

art. 14º

 

Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral

 

arts. 15º ao 23º

 

Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva

 

arts. 24º ao 34º

 

Capítulo Quarto - Do Conselho Fiscal

 

arts. 35º ao 37º

 

                TÍTULO III - DO PROCESSO ELEITORAL

 

Capítulo Único - Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 

arts. 38º ao 45º

 

                TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Capítulo Primeiro - Do Exercício social

 

art. 46º

 

Capítulo Segundo - Do patrimônio

 

arts. 47º e 48º

 

Capítulo Terceiro - Do Fundo Especial

 

art. 49º

 

Capítulo Quarto Do Auxílio Social

 

art. 50º

 

Capítulo Quinto - Do controle interno

 

art. 51º

 

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

arts. 52º e 64º     

 

 

 

                                                                 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NOVA NATAL

 

 

 


A Assembléia Geral Extraordinária para 1ª Alteração Estatutária da Associação de Amigos do Nova Natal - AANN, atendendo disposições legais e estatutárias, especialmente convocada para o dia 01 do mês de outubro do ano de 2009, às 19:00 horas, na Sede da AANN,  localizada na rua R. dos Violeiros, n° 920, Conjunto Nova Natal, Bairro Lagoa Azul, Natal/RN, reuniram-se os associados da sigla, conforme assinaturas apostas em folha afixada, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ficou aprovado por unanimidade a alteração global do Estatuto Social, conforme descrito abaixo.

 

TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Capítulo Primeiro - Da denominação, fins, sede, duração, ano fiscal e objetivo

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NOVA NATAL, com sede própria na Rua dos Violeiros, n° 920, Conjunto Nova Natal, bairro de Lagoa Azul, Natal, RN, CEP 59138-390, fundada em 22 de dezembro de 1986, é uma Associação, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, de caráter representativo, reivindicatório, cultural e beneficente, livre de discriminação religiosa, racial ou social.

 

§ 1º - Usará como sigla a abreviatura AANN na cor azul, e terá como símbolo a figura de dois bonecos de mãos dadas, representando a união entre seus associados, ambos na cor azul.

 

§ 2º - Será Criada a Bandeira da AANN.

 

§ 3º - Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.

 

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Natal, Estado Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo Único - O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.

 

Art. 3º - A área que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos residentes no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:

 

I - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;

 

II - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;

 

III - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;

 

IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;

 

V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;

 

VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;

 

VII - participar diretamente, junto a outras Associações, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;

 

VIII - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;

 

IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Natal;

 

X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;

 

XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;

 

XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;

 

XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

 

XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;

 

XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Natal a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população;

 

XVI – executar serviço de radiodifusão comunitária, observando as leis e regulamentos em vigor.

 

§ 1º - A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:

 

a) Educação – formação de jovens em situação de risco social; educação voltada à criança e ao adolescente; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; educação ambiental e para o trabalho;

 

b) Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;

 

c) Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;

 

d) Saúde - atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas;

 

e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação de dependente químico, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;

 

f) Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária;

 

g) Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e outros;

 

§ 2º - No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Art. 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.

 

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Diretoria Executiva, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

Capítulo Segundo - Dos Associados

 

Seção I - Da admissão, demissão e exclusão

 

Art. 7º - São admitidos à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros listados no Art. 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade estando sujeito a homologação pela Diretoria.

 

Art. 8º - A ASSOCIAÇÃO contará com um numero ilimitado de associados, podendo associar-se somente a partir de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:

 

I – ASSOCIADOS FUNDADORES: são pessoas físicas que subscreverem a ata de constituição da entidade presentes na assembléia de fundação, não sendo distinguidos por qualquer direito ou prerrogativa;

 

II – ASSOCIADOS BENEFICIADOS: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;

 

III – ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: são pessoas físicas ou jurídicas que, residindo ou não na área de abrangência, prestarem relevantes serviços à ASSOCIAÇÃO, de notória capacidade profissional e idoneidade moral, e tiverem seus nomes aprovados pelo consenso da Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral, devendo os diplomas serem entregues em ato público solene.

 

IV – ASSOCIADOS CONTRIBUINTES: são todas as pessoas físicas que contribuírem mensalmente para realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO, vindo a inscrever-se no quadro associativo após a constituição da entidade.

 

§ 1º - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

 

§ 2º - Todos os associados terão voz e voto nas Assembléias Gerais, mas, somente os associados fundadores e contribuintes poderão votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que estejam quites com a sua contribuição mensal e que o associado contribuinte esteja associado à no mínimo um ano antes da data de sua realização.

 

Art. 9º - Os menores de 16 (dezesseis) anos serão considerados dependentes do associado em qualquer categoria.

 

Art. 10º - É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.

 

Art. 11º – A exclusão do associado será aplicada pela Diretoria Executiva, depois do infrator ter sido notificado por escrito, nas seguintes condições:

 

I – grave violação do Estatuto;

 

II – difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;

 

III – atividades que contrariem decisões de Assembléias;

 

IV – desvio dos bons costumes;

 

V – conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

 

VI – falta de pagamento da mensalidade associativa e taxas devidas nos termos deste Estatuto e regulamentos internos.

 

§ 1° - O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

§ 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.

 

§ 3° - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1° deste Artigo.

 

§ 4º - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Associação.

 

Seção II - Dos direitos, deveres e responsabilidades

 

Art. 12º - São direitos do Associado:

 

a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;

 

b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;

 

c) participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto, na forma que prevê o § 2º do art. 8º deste Estatuto;

 

d) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

 

e) ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;

 

f) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

 

g) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto;

 

h) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.

 

Parágrafo Único - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. Ficando garantidos os direitos dos itens acima, desde que estejam em dia com suas obrigações estatuárias.

 

Art. 13º - São deveres do Associado:

 

a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como o regimento interno e as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;

 

b) desempenhar com dedicação e honestidade, os cargos para qual for eleito ou nomeado;

 

c) manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral;

 

d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral;

 

e) preservar a integridade física e moral da Associação, zelando pela preservação do seu patrimônio físico, político e cultural.

 

TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Capítulo Primeiro - Do seu número e denominação

 

Art. 14º - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

 

a) deliberativo: Assembléia Geral;

 

b) executivo: Diretoria Executiva;

 

c) consultivo: Conselho Fiscal.

 

Capítulo Segundo - Da Assembléia Geral

 

Art. 15º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.

 

Art. 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada três anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.

 

Art. 17º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:

 

a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;

 

b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

 

c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal;

 

d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.

 

Art. 18º - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

 

Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:                                       

 

a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;

 

b) incluir ou excluir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado;

 

c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;

 

d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;

 

e) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;

 

f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

 

g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes;

 

h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo Único - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

 

Art. 20º - Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para Alteração Estatutária.

 

§ 1º - O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.

 

§ 2º - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.

 

Art. 21º - A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também serconvocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, através de abaixo-assinado por eles subscrito.

 

Parágrafo Único - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembléia.

 

Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais freqüentados.

 

Art. 23º - As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia.

 

Capítulo Terceiro - Da Diretoria Executiva

 

Art. 24º - Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria.

 

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Art. 17º, para um mandato de 03 (três) anos, entre os associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, sendo permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.

 

§ 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescente ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.

 

§ 3º - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.

 

Art. 25º - Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem necessários a título temporário.

 

Art. 26º - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:

 

I - elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;

 

II - cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;

 

III - deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;

 

IV - representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;

 

V - contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e demais legislação específica vigente;

 

VI - prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;

 

VII - indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;

 

VIII - propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

 

IX - contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;

 

X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;

 

XI - promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no art. 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de associados periodicamente atualizado para a realização das Assembléias;

 

XII - convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;

 

XIII - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;

 

XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;

 

XV - controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral;

 

XVI - proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico da Comunidade onde exerce suas atividades, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo.

 

§ 1º - Cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.

 

§ 2º - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.

 

Art. 27º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

 

§ 1° - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas pela maioria e havendo empate caberá o voto de desempate ao presidente.

 

§ 2° - Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.

 

Art. 28º - Compete à Presidência:

 

I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes "ad judicia", a profissional devidamente habilitado;

 

II - solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Art. 21º deste Estatuto;

 

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;

 

IV - supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;

 

V - assinar, preferencialmente junto com o titular da Primeira Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Art. 26º;

 

VI - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;

 

VII - visar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;

 

VIII - assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO;

 

IX - cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.

 

Art. 29º - Compete à Vice-Presidência:

 

I - substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

II - substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

III - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 30º - Compete à Primeira Secretaria:

 

I - supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
II - supervisionar a permanente atualização do cadastro dos associados, contendo todos os seus nomes, principalmente na época da realização das Assembléias;

 

III - encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;

 

IV - subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Art. 28º;

 

V - tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária;

 

VI - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

 

Art. 31º - Compete à Segunda Secretaria:

 

I - substituir o titular da Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

II - substituir o titular da Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

III - supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos associados, contendo todos os seus nomes, principalmente na época da realização das Assembléias;

 

IV - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 32º - Compete à Primeira Tesouraria:

 

I - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o plano trienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;

 

II - superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;

 

III - responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio-esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;

 

IV - responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;

 

V - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;

 

VI - preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;

 

VII - controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;

 

VIII - colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral;

 

IX - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

 

Art. 33º - Compete à Segunda Tesouraria:

 

I - substituir o titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Tesouraria pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

II - substituir o titular da Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

 

III - secundar, de forma permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma do Art. 32º e seus Incisos;

 

IV - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 34º - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembléia Extraordinária.

 

Capítulo Quarto - Do Conselho Fiscal

 

Art. 35º - O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, a serem eleitos pela Assembléia Geral.

 

§ 1º - Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 03 (três) anos, conforme previsto no Art. 16º, sendo permitida apenas uma reeleição.

 

§ 2º - Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.

 

Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

I - analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;

 

II - apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;

 

III - fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva;

 

IV - avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.

 

Art. 37º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Art. 36º, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Art. 26º do presente Estatuto.

 

TÍTULO III - DO PROCESSO ELEITORAL

 

Capítulo Único - Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 

Art. 38º - As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 03 (três) anos, conforme previsto no Art. 16º, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 39º - A Presidência da Diretoria Executiva fixará na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.

 

Art. 40º - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de convocação, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes devidamente expressos no Edital de convocação.

 

Parágrafo Único - As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:

 

a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;

 

b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;

 

c) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto;

 

d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de associados contribuintes que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;

 

e) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;

 

f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;

 

g) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;

 

h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;

 

i) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;

 

j) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta-corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição;

 

k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 41º - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade.

 

§ 1º - As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.
§ 2º - Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no §2º do Art. 8º desde Estatuto.

 

§ 3º - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

 

Art. 42º - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

 

§ 1º - No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

 

§ 2º - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

 

§ 3º - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

 

Art. 43º - São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

 

Art. 44º - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.

 

Art. 45º - Eventuais recursos de impugnação deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Eleitoral imediatamente após a apuração dos votos, ficando sob a responsabilidade da mesma a apreciação dos fatos.

 

 TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

                                                         Capítulo Primeiro - Do Exercício social                

 

Art. 46º - O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.

 

Parágrafo Único - Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.

 

Capítulo Segundo - Do patrimônio

 

Art. 47º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:

 

a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;

 

b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira;   

 

c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;

 

d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral;

 

e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;

 

f) outras rendas eventuais.

 

Art. 48º - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.

 

§ 1º - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.

 

§ 2º - A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.

 

Capítulo Terceiro - Do Fundo Especial

 

Art. 49º - Além das receitas e despesas correntes, e demais integrantes do Caixa da Entidade, movimentado diretamente pela Primeira Tesouraria, constitui patrimônio da ASSOCIAÇÃO um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Sócio-Educativo, destinado a ser utilizado para custear e promover capacitação profissional de pessoas da Comunidade onde exerce suas atividades, sendo formado por parte dos percentuais obtidos com a viabilização de projetos, conforme previsto no Inciso XVI do Art. 26º deste Estatuto.

 

Parágrafo Único - O valor da parte dos percentuais, mencionado no caput do presente Artigo, será objeto de proposta da Primeira Tesouraria à Diretoria Executiva, que, após submetê-la à votação, encaminhá-la-á à Assembléia Geral para discussão e homologação.

 

Capítulo Quarto - Do Auxílio Social

 

Art. 50º - Poderá ser instituído pela Diretoria Executiva o Auxílio Social, onde, será destinado a pessoas que necessitem de auxílio de diversas formas, tais como: (consultas, exames, cadeira de rodas, remédios, recuperação de imóveis, alimentação, etc.), e para o incentivo dos sócios que estejam quites com suas obrigações sociais.

 

Parágrafo Único - O Auxílio Social deverá ser regulamentado por Portaria.

 

Capítulo Quinto - Do controle interno

 

Art. 51º - O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pela Primeira Tesouraria da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas instituições especializadas.

 

Parágrafo 1º - A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo 2º - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal Brasileira.

 

Parágrafo 3º - A ASSOCIAÇÃO adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.

 

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 52º - O presente Estatuto se caracteriza como a lei máxima da Associação, devendo ser de conhecimento de todos os associados às disposições presentes.

 

Art. 53º - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados.

 

Parágrafo Único - A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.

 

Art. 54° - Sempre que algum membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, em tese, se tornar inadimplente com suas obrigações, será notificado das irregularidades e definidos prazos e formas de resolver a questão, garantindo o amplo direito a defesa.

 

 

 

Art. 55º - Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, a Assembléia Geral que a extinguiu elegerá uma comissão de 03 (três) membros, os quais promoverão o pagamento de eventuais dívidas, compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral.

 

Art. 56º - Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.

 

Parágrafo Único - Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá a obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes.

 

Art. 57º - Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público.

 

Parágrafo Único - Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo, exceto os titulares da Primeira e Segunda Tesourarias, além dos membros efetivos do Conselho Fiscal, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira correspondente a esses trabalhos.

 

Art. 58º - Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 59º - Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 60º - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.

 

Art. 61º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatuárias, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

 

Art. 62º - Caso uma gestão - eleita conforme disposto no presente Estatuto – prolongue o período de seu próprio mandato, por qualquer motivo que seja, não convocando, portanto, a eleição nos prazos estabelecidos, esta perderá automaticamente os direitos que lhe foram conferidos.

 

 §1º. A vacância de Diretoria, conforme o que rege o caput deste artigo poderá ser substituída por Comissão Provisória, em período não maior que 30 (trinta) dias úteis.

 

§2º. A Comissão Provisória deverá possuir 03 (três) membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, ficando livre a todos os associados que estejam em dia com suas obrigações a convocação da mesma, desde que, cumpram as disposições do presente Estatuto.

 

§3º. Caberá a Comissão Provisória convocar as eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal, sempre respeitando as disposições estatutárias; como também responder pela Associação em tudo aquilo para que for convocada e ou convidada.

 

Art. 63º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Alteração Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do Art. 19º deste Estatuto.

 

Art. 64º - O presente Estatuto da Associação de Amigos do Nova Natal entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Extraordinária para Alteração Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente, revogando disposições em contrário.

 

 

 

Nesta data eram Presidente, Secretário, Tesoureiro e Advogado da Entidade às pessoas abaixo qualificadas e assinados: Não havendo nada mais a tratar, pelo Presidente foram proferidos os agradecimentos e encaminhamentos e, para constar, eu Maria Rejane Feliciano de Oliveira, que secretariei o ato, extraí e lavrei o presente Estatuto que por mim, pela assessoria jurídica e demais membros da Diretoria necessária, assinado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente os dispositivos da Constituição Federal e Leis Federais 6.015/73 e 10.406/02.

 

Natal, dia 01 de outubro do ano de 2009.

 

 

 

Presidente

 

Marcelo da Silva Justino

 

 

 

Vice-Presidente

 

Ivanaldo de Paula Condados

 

 

 

1ª Secretário(a)

 

Maria Rejane Feliciano de Oliveira

 

 

 

 

 

2ª Secretário(a)

 

Raimundo Bernardo Gomes

 

 

 

 

 

1ª Tesoureiro(a)

 

José Justino Sobrinho

 

 

 

2ª Tesoureiro(a)

 

Rogério Cordeiro de Moura

 

 

 

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